Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7288
/
2022
Data da Lei
03/31/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.288, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
Inclui o Dia do Idioma Mandarim no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010.
Autores: Vereadores Reimont, Tarcísio Motta, Felipe Michel, Cesar Maia e Tânia Bastos.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica incluída no § 9º do art. 6º da
Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Dia do Idioma Mandarim, a ser comemorado anualmente no dia 28 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
04/01/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
749/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR REIMONT, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA TÂNIA BASTOS
Data de publicação DCM
04/01/2022
Página DCM
4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 749, de 2021
LEI Nº 7.288, DE 31 DE MARÇO DE 2022. SMAONLINE
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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