Texto da Lei
LEI Nº 7.548, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
Inclui a Semana Municipal da Saúde Ocular no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autores: Vereadores Welington Dias, Dr. Marcos Paulo, Paulo Pinheiro, Laura Carneiro, Dr. Carlos Eduardo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído, no § 10. do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana Municipal da Saúde Ocular, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/16/2022