Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8082/2023 Data da Lei 10/03/2023


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LEI Nº 8.082, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.

Autor: Vereador Welington Dias.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no § 6º do art. 6º da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Municipal de Conscientização sobre a Alergia Alimentar, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1640/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WELINGTON DIAS
Data de publicação DCM 10/04/2023 Página DCM 3/4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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