Texto da Lei
LEI Nº 6.466, DE 8 DE JANEIRO DE 2019.
Inclui a tradicional e histórica Festa de São Roque, padroeiro da Ilha de Paquetá, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Reimont
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída, no § 8º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
- Festa de São Roque, padroeiro da Ilha de Paquetá, a ser comemorada, anualmente, em 16 de agosto, com extensão para o final de semana próximo a esta data.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/10/2019