Texto da Lei
LEI Nº 6.590, DE 29 DE MAIO DE 2019.
Inclui na Lei n° 5.242, de 2011 o Arouca Barra Clube como de utilidade pública.
Autor: Vereador Jorge Felippe
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, o Arouca Barra Clube, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/30/2019