Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8921/2025 Data da Lei 05/27/2025


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LEI Nº 8.921 DE 27 DE MAIO DE 2025.



Inclui a Semana de mutirão de exames preventivos e específicos da mulher direcionados às mães atípicas no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Autora: Vereadora Tânia Bastos.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento comemorativo:

Semana de mutirão de exames preventivos e específicos da mulher direcionados às mães atípicas, a ser comemorado anualmente na primeira semana de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES
Prefeito


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 3657/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TÂNIA BASTOS
Data de publicação DCM 05/28/2025 Página DCM 8
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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