Texto da Lei
LEI Nº 8.921 DE 27 DE MAIO DE 2025.
Inclui a Semana de mutirão de exames preventivos e específicos da mulher direcionados às mães atípicas no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autora: Vereadora Tânia Bastos.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento comemorativo:
Semana de mutirão de exames preventivos e específicos da mulher direcionados às mães atípicas, a ser comemorado anualmente na primeira semana de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/28/2025