Texto da Lei
LEI Nº 8.074, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
Inclui a Semana Municipal da Juventude Evangélica no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores João Mendes de Jesus e Tânia Bastos.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana Municipal da Juventude Evangélica, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/02/2023