Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8678
/
2024
Data da Lei
11/21/2024
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.678 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Guetto como de utilidade pública.
Autora: Vereadora Tainá de Paula.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Instituto Guetto no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
11/22/2024
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
3224/2024
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA TAINÁ DE PAULA
Data de publicação DCM
11/22/2024
Página DCM
5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei n° 3224, de 2024.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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