Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5510/2012 Data da Lei 08/17/2012


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.510, de 17 de agosto de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 265, de 2009, de autoria do Senhor Vereador Eider Dantas

LEI Nº 5.510, DE 17 DE AGOSTO DE 2012
Art. 1º Todo o material resultante de podas de árvores e da coleta de lixo proveniente de feiras-livres, efetuadas ou recolhidos pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, através do órgão competente, deverá ser destinado à trituração, para que seja transformado em composto orgânico.

§ 1º A trituração de que trata o caput deverá ser procedida, pelo órgão municipal competente, de forma centralizada, em local específico a esta finalidade, dotado de equipamento capaz de promover a transformação do material orgânico colhido em composto orgânico, e a sua distribuição.

§ 2º No momento da poda de árvores ou da coleta seletiva do material orgânico proveniente de feiras, deverão ser precedidas de exclusão de eventuais detritos que impeçam ou dificultem a transformação do material em composto orgânico.

Art. 2º A prioridade de utilização do composto orgânico resultante do procedimento de que trata esta Lei, é em hortas comunitárias, escolares e projetos de paisagismo e ajardinamento promovidos pelo Poder Público Municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de agosto de 2012

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 43/2013


Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº 265/2009 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EIDER DANTAS
Data de publicação DCM 08/20/2012 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 01/11/2013 Página DO 3

Observações:

Publicada no DO nº 200 de 11/01/2013 pag. 3

DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0019874-15.2013.8.19.000 - PROCESSO Nº 003940/2013

Forma de Vigência Promulgada




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