Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8150/2023 Data da Lei 11/06/2023


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LEI Nº 8.150, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o Instituto de Formação Profissional José Carlos Procópio - IFOP no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2273/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WALDIR BRAZÃO
Data de publicação DCM 11/07/2023 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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