Texto da Lei
LEI Nº 8.565, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Inclui a Semana do Comércio Varejista no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Waldir Brazão.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 10 do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Semana do Comércio Varejista, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/12/2024