Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5598/2013 Data da Lei 06/25/2013


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LEI Nº 5.598 DE 25 DE junho DE 2013.

Dispõe sobre a fixação de aparelhos de ar condicionado tipo split, instalados em andares superiores, e dá outras providências.

Autor: Vereador Aloisio Freitas

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 240/2009 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALOISIO FREITAS
Data de publicação DCM 06/26/2013 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 06/26/2013 Página DO 4

Observações:

DCM nº 114
DO. nº 67


Forma de Vigência Sancionada





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Vide LEI Nº 6.399, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018. Substitui o art. 2º da Lei nº 5.598, de 25 de junho de 2013, permitindo a fixação de ar condicionado tipo split com uma mão francesa em aço inoxidável ou em outro material compatível.

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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