Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2422/1996 Data da Lei 06/04/1996


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 56, inciso IV, combinado com o art. 79, § 7º todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 2422, de 4 de junho de 1996, oriunda do Projeto de Lei nº 1305, de 1995, de autoria do Senhor Vereador Afonso Ferreira.


LEI Nº 2.422, DE 4 DE JUNHO DE 1996
Art. 1º - Fica determinada a fixação do número do telefone do "Disque-Denúncia" nos vidros traseiros dos ônibus do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único - O número do telefone 253-1177 "Disque-Denúncia", ou qualquer outro que venha a substituí-lo, deverá ser fixado em local de fácil e clara visualização.

Art. 2º - O descumprimento do estabelecido no parágrafo anterior acarretará às empresas de ônibus a penalidade de 43,68 Unidades de Valor Fiscal do Município-Unif.

Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de junho de 1996.

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1305/95 Mensagem nº
Autoria VEREADOR AFONSO FERREIRA
Data de publicação DCM 06/05/1996 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado/Sanção Tácita Lei nº 2422/96 em 04/06/1996
Tempo de tramitação: 207 dias.
Publicado no DCM em 05/06/1996 pág. 01 - PROMULGAÇÃO.
Publicado no D.O.RIO em 12/06/1996 pág. 02 - PROMULGAÇÃO.

Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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