Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.476, de 24 de junho de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 901, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Willian Coelho.
LEI Nº 9.476, DE 24 DE JUNHO DE 2026.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Mariana Eugênia Carneiro da Costa (1773-1840) a uma praça inominada, localizada no acesso do Viaduto Mata da Paciência, em frente à Escola Municipal Dr. José Antônio Ciraudo, em Paciência.
Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1º desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de junho de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/25/2026