Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6071/2016 Data da Lei 05/19/2016


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LEI Nº 6071 DE 19 DE MAIO DE 2016.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica proibida a utilização de veículos de tração animal para todo tipo de transporte na Ilha de Paquetá.

Parágrafo único. Incluem-se na proibição quaisquer veículos de tração animal como carroças, charretes e outros meios de transporte similares, mesmo quando utilizados para uso próprio.

Art. 2º No descumprimento das disposições desta Lei serão aplicadas ao infrator as seguintes sanções, cumulativamente:

I - recolhimento imediato do animal e do veículo; e

II - multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Parágrafo único. Após o pagamento da multa, apenas o veículo será liberado ao proprietário.

Art. 3º A Prefeitura terá prazo de três meses para a substituição do transporte movido por tração animal por um transporte alternativo.

Parágrafo único. Os trabalhadores que atualmente prestam serviço de transporte por tração animal terão a garantia de encerrado este serviço ser empregados ou contratados para operar, de forma cooperativada, o serviço alternativo citado no caput, na forma definida pela autoridade competente.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de cento e oitenta dias.

Art. 5 º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.


EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 144-A/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR.JOÃO RICARDO, VEREADOR ELISEU KESSLER
Data de publicação DCM 05/23/2016 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 05/20/2016 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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