Texto da Lei
LEI Nº 7.975, DE 4 DE JULHO DE 2023.
Inclui o Dia da Saúde Bucal no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Tânia Bastos e Dr. Marcos Paulo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento comemorativo:
Dia da Saúde Bucal, a ser comemorado anualmente no dia 25 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/05/2023