Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6905/2021 Data da Lei 05/24/2021


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LEI Nº 6.905, DE 24 DE MAIO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Lixo Zero, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 341-A/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Data de publicação DCM 05/25/2021 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 05/25/2021 Página DO 4

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PL nº 341/2017

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