Texto da Lei
LEI Nº 7.593, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
Inclui a Semana Gastronômica do Ponto Chic, em Padre Miguel, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Jorge Felippe, Laura Carneiro e Felipe Boró.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 9° do art.6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana Gastronômica do Ponto Chic, em Padre Miguel, a ser comemorada anualmente em setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/11/2022