Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7396
/
2022
Data da Lei
06/02/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.396, DE 2 DE JUNHO DE 2022.
Inclui o Dia da Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da Tijuca, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 12. do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 janeiro de 2010
, o seguinte evento:
Dia da Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da Tijuca, a ser comemorado anualmente no dia 8 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
06/03/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
955/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Data de publicação DCM
06/03/2022
Página DCM
4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
06/03/2022
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 955/2021
LEI Nº 7.396, DE 2 DE JUNHO DE 2022.
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