Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7396/2022 Data da Lei 06/02/2022


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LEI Nº 7.396, DE 2 DE JUNHO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluído, no § 12. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 janeiro de 2010, o seguinte evento:


Dia da Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da Tijuca, a ser comemorado anualmente no dia 8 de dezembro.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 955/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Data de publicação DCM 06/03/2022 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 06/03/2022 Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 955/2021

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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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