Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.497, de 21 de março de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 779, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Willian Coelho.
LEI Nº 6.497, DE 21 DE MARÇO DE 2019.
Dá o nome de Praça do Larguinho a uma praça inominada localizada pela confluência das Ruas Leonel Brizola e Paulinho da Ilha, Nova Jersey, no bairro de Paciência.
Autor: Vereador Willian Coelho
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça do Larguinho a uma praça inominada, localizada pela confluência das Ruas Leonel Brizola e Paulinho da Ilha, em Nova Jersey, no bairro de Paciência.
Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1º desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de março de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/22/2019