Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7808/2023 Data da Lei 03/22/2023


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LEI Nº 7.808 DE 22 DE MARÇO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no § 11. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Municipal de Prevenção ao Câncer Bucal, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de novembro.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1071/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS
Data de publicação DCM 03/23/2023 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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