Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7192/2021 Data da Lei 12/13/2021


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LEI Nº 7.192, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica incluída no § 9º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 603/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA MONICA BENICIO
Data de publicação DCM 12/14/2021 Página DCM 13
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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