Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7192
/
2021
Data da Lei
12/13/2021
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.192, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Inclui o Dia do Irmão de Fé no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autores: Vereadores Átila A. Nunes, Tarcísio Motta e Monica Benicio.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída no § 9º do art. 6° da
Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010
,
a seguinte data comemorativa:
Dia do Irmão de Fé, a ser comemorado anualmente no dia 5 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/14/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
603/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA MONICA BENICIO
Data de publicação DCM
12/14/2021
Página DCM
13
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 603, de 2021
LEI Nº 7.192, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
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