Texto da Lei
LEI Nº 8.314, DE 6 DE MAIO DE 2024.
Declara feriado nos dias 18 e 19 de novembro de 2024.
Autor: Poder Executivo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam declarados feriados, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, os dias 18 e 19 de novembro de 2024, em razão da realização da Cúpula de Chefes de Estado e de Governo do G20 (“Grupo dos Vinte”) sob presidência do Governo Federal.
§ 1º Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente:
I – comércio de rua;
II – bares e restaurantes;
III – hotéis, hospedarias e pousadas;
IV – centros e galerias comerciais e shopping centers;
V – estabelecimentos culturais como teatros, cinemas e bibliotecas;
VI – pontos turísticos;
VII - empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como empresas programadoras e de produção de televisão por assinatura;
VIII - indústrias localizadas nas Áreas de Planejamento (AP’s) 3, 4 e 5;
IX - padarias; e
X - estabelecimentos que desenvolvam as atividades através de trabalho remoto.
§ 2º O Poder Executivo editará as regras para o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2024