Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.155, de 25 de novembro de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 378, de 2025, de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira.
LEI Nº 9.155, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal de Combate à Cultura denominada Celibatários Involuntários (incel), a ser comemorado anualmente no dia 27 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2025.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/26/2025