Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.515, de 12 de setembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 343, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Monica Benicio e Cesar Maia.
LEI Nº 7.515, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
Tomba, por interesse histórico e cultural, o Restaurante La Fiorentina.
Autores: Vereadores Monica Benicio e Cesar Maia.
Art. 1º Fica tombado, por interesse histórico e cultural, o Restaurante La Fiorentina, sito à Avenida Atlântica, nº 458-A, no bairro do Leme.
Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, ficam vedadas:
I - a demolição da edificação;
II - a mudança da função da edificação atualmente existente;
III - alterações das características do imóvel, que tenham potencial para inviabilizar as atividades do restaurante;
IV - o encerramento ou o embaraço das atividades do restaurante, por ato de proprietário atual ou futuro do imóvel.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o registro do tombamento realizado por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/13/2022