Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6797/2020 Data da Lei 10/29/2020


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.797, de 29 de outubro de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 1701, de 2020, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola.



LEI Nº 6.797, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.


Art. 1º Fica incluído o Grupo Anjos da Tia Stellinha no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2020.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 1701/2020 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LEONEL BRIZOLA
Data de publicação DCM 10/30/2020 Página DCM 13
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

PL nº 1701/2020

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.