Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.797, de 29 de outubro de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 1701, de 2020, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola.
LEI Nº 6.797, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011 o Grupo Anjos da Tia Stellinha como de utilidade pública.
Autor: Vereador Leonel Brizola.
Art. 1º Fica incluído o Grupo Anjos da Tia Stellinha no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2020.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/30/2020