Texto da Lei
LEI Nº 8.460, DE 2 DE JULHO DE 2024.
Inclui o Dia da Personal Bronze no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010.
Autora: Vereadora Tânia Bastos.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia da Personal Bronze, a ser celebrado anualmente no dia 20 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/03/2024