Texto da Lei
LEI Nº 8.323, DE 6 DE MAIO DE 2024.
Inclui o Prêmio Sabores da Orla no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Rafael Aloisio Freitas e Carlo Caiado.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 7° do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Prêmio Sabores da Orla, evento gastronômico praiano, a ser realizado anualmente durante o mês de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2024