Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7546/2022 Data da Lei 09/15/2022


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LEI Nº 7.546, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluído, no § 12. do art.6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana do Turismo da Zona Oeste, a ser comemorado anualmente na primeira semana de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1263/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CESAR MAIA
Data de publicação DCM 09/16/2022 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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