Texto da Lei
LEI Nº 9.389, DE 6 DE MAIO DE 2026.
Inclui a Semana Municipal de Adoção, Proteção e Bem-Estar Animal no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
Autor: Vereador Fabio Silva.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no §10 do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar Animal, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/06/2026