Texto da Lei
LEI Nº 8.408, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
Inclui o Maio Laranja no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autora: Vereadora Tânia Bastos.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Maio Laranja, a ser celebrado anualmente no mês de maio em alusão ao enfrentamento e prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/13/2024