Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6843/2020 Data da Lei 12/30/2020


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LEI Nº 6.843, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º, caput da Lei nº 5.538, de 31 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 5.538, de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 5.538, de 2012.

Art. 4º O art. 3º da Lei nº 5.538, de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O art. 6º, caput, da Lei nº 5.538, de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Fica incluído o art.6-A na Lei nº 5.538, de 2012:

Art. 7º O art. 7º da Lei nº 5.538, de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado o §2º do art. 7º:

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




JORGE FELIPPE
Prefeito em exercício



ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO PL 158-A-17.pdf



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 158-A/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR BABÁ, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Data de publicação DCM 12/31/2020 Página DCM 2/3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/30/2020 Página DO 4/5

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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