Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6579/2019 Data da Lei 05/28/2019


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LEI Nº 6.579, DE 28 DE MAIO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no §12. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Municipal de Debate sobre a Síndrome Congênita do Zica Vírus.

Art. 2º Na primeira semana do mês de dezembro serão debatidos com a sociedade civil, médicos especialistas, membros da Secretaria Municipal de Saúde e familiares, as políticas públicas aplicadas pelo governo e os avanços nas pesquisas de prevenção, combate e tratamento da Síndrome Congênita do Zica Vírus.

Art. 3º Nesta semana deverão ser realizadas atividades em todo o território municipal, visando a alcançar o máximo de pessoas possível, devendo ser englobado pela política de saúde da família, escolas municipais, equipamentos da assistência social, centros de referência da pessoa com deficiência e demais órgãos que possam contribuir para o debate.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 430/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR
Data de publicação DCM 05/30/2019 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 05/29/2019 Página DO 4/5

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 430/2017

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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