Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8.317/2024 Data da Lei 05/06/2024


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LEI Nº 8.317, DE 6 DE MAIO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia de combate à Sífilis e à Sífilis Congênita, a ser celebrada anualmente no dia 19 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2175/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Data de publicação DCM 05/07/2024 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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