Texto da Lei
LEI Nº 8.317, DE 6 DE MAIO DE 2024.
Inclui o Dia de combate à Sífilis e à Sífilis Congênita no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Celso Costa e Dr. Marcos Paulo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia de combate à Sífilis e à Sífilis Congênita, a ser celebrada anualmente no dia 19 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2024