Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6910
/
2021
Data da Lei
05/24/2021
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.910, DE 24 DE MAIO DE 2021.
Institui como atividade extracurricular o ensino do Jiu-Jitsu, a ser disseminado e praticado nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Ensino do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Welington Dias.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Institui como atividade extracurricular o ensino do Jiu-Jitsu, a ser disseminado e praticado nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Ensino do Rio de Janeiro.
Art. 2° O ensino do Jiu-Jitsu como atividade extracurricular poderá ser ofertado pelas unidades de ensino aos alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino.
Parágrafo único. A atividade extracurricular prevista no art. 1º desta Lei poderá ser oferecida às crianças e adolescentes que residam em comunidade próxima à unidade de ensino.
Art. 3º As unidades da Rede Municipal de Ensino e os órgãos autorizados pelo Chefe do Poder Executivo poderão celebrar parcerias com pessoas físicas, confederações, federações, associações ou outras entidades ligadas ao esporte nos termos desta Lei.
Art. 4º As unidades da Rede Municipal de Ensino poderão disponibilizar cartilhas,
folders
, exposições, entre outros meios didáticos e pedagógicos para a melhor disseminação do tema.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/25/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1527/2019
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR WELINGTON DIAS
Data de publicação DCM
05/25/2021
Página DCM
8
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
05/25/2021
Página DO
7
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 1527/2019
LEI Nº 6.910, DE 24 DE MAIO DE 2021.
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