Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7890
/
2023
Data da Lei
05/23/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.890, DE 23 DE MAIO DE 2023.
Inclui o Dia da Festa de Nossa Senhora de Copacabana no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Rafael Aloisio Freitas e Cesar Maia.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 8º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Dia da festa de Nossa Senhora de Copacabana, a ser comemorado anualmente no primeiro domingo de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/24/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1485/2022
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR CESAR MAIA
Data de publicação DCM
05/24/2023
Página DCM
6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1485, de 2022
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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