Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1957/1993 Data da Lei 05/30/1993


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REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO

LEI Nº 1.957 DE 30 DE MARÇO DE 1993.


Autor: Poder Executivo


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano, da Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública e da Taxa de Iluminação Pública, relativos ao exercício de 1992, poderão ser pagos até o último dia útil de 1993, com base no valor da Unidade de Valor Fiscal do Município - UNIF vigente no dia do efetivo pagamento, sem quaisquer acréscimos moratórios.

§ 1º - A multa prevista no parágrafo único do artigo 181, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, com redação dada pela Lei nº 1936, de 30 de dezembro de 1992, incidirá, nos tributos referidos neste artigo, a partir de 1º de janeiro de 1994.

§ 2º - A inscrição em Dívida Ativa dos créditos mencionados nesta Lei, não pagos até o último dia útil de 1993, far-se-á em 1º de janeiro de 1994.

Art. 2º - As guias de pagamento dos tributos referidos no art. 1º, relativos ao exercício de 1992, já emitidas, serão aceitas para pagamento na rede bancária até a data estabelecida no caput do artigo anterior, independentemente de qualquer formalidade.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 6-A/93 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 04/01/1993 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1957/93 em 30/05/1993
Tempo de tramitação: 136 dias.
Publicado no D.O.RIO em 31/03/1993 pág. 1
Publicado no DCM em 01/04/1993 pág. 7

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

Revogada pela Lei n° 6.247, de 24 de setembro de 2017.


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