Texto da Lei
LEI Nº 8.313, DE 30 DE ABRIL DE 2024.
Inclui a Campanha de conscientização e identificação do câncer de mama hereditário no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Tânia Bastos e Dr. Marcos Paulo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Campanha de conscientização e identificação do câncer de mama hereditário, a ser realizada anualmente no dia 21 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/02/2024