Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.473, de 22 de junho de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1690-A, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Salvino Oliveira.
LEI Nº 9.473, DE 22 DE JUNHO DE 2026.
Art. 1º Esta Lei declara como patrimônio religioso e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro os seguintes locais:
I - Monte das Oliveiras, no bairro de Campo Grande;
II - Monte Sião, no bairro de Campo Grande;
III - Monte das Três Torres, na favela da Rocinha;
IV - Monte Cardoso Fontes, no bairro de Jacarepaguá;
V - Monte Escada de Jacó, no bairro de Irajá;
VI - Monte Jardim de Oração, no bairro da Ilha do Governador; e
VII - Monte Horebe, no bairro de Cosmos.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de junho de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/23/2026