Texto da Lei
LEI Nº 9.546, DE 21 DE JULHO DE 2026.
Reconhece a Praia de Copacabana como Raia Olímpica da Cidade, instituindo a denominação “Raia Olímpica de Copacabana”, e dá outras providências.
Autor: Vereador Carlo Caiado.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida oficialmente a Praia de Copacabana como “Raia Olímpica de Copacabana”, em virtude de sua tradição histórica, esportiva e cultural relacionada às práticas de natação, maratonas aquáticas, canoas havaianas, stand up paddle, surf, bodyboard, surfe de peito ou bodysurf, e outros esportes náuticos.
Art. 2º Fica instituída a denominação “Raia Olímpica de Copacabana” para identificar a Praia de Copacabana como referência mundial para a prática e o desenvolvimento de esportes aquáticos, servindo como símbolo de incentivo ao esporte, ao turismo esportivo e à promoção da saúde e qualidade de vida.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, em parceria com entidades esportivas, associações de moradores e organizações da sociedade civil, ações de fomento, eventos, competições, programas educativos e campanhas de conscientização que valorizem a “Raia Olímpica de Copacabana”.
Art. 4º A denominação oficial instituída por esta Lei poderá ser considerada em campanhas publicitárias, materiais turísticos e sinalização urbana voltada à divulgação da Orla de Copacabana.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/22/2026