Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9141/2025 Data da Lei 11/12/2025


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LEI Nº 9.141, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso IV do art. 3º da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 2º O art. 6º da Lei nº 8.058, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica acrescentado o art. 19-A à Lei nº 8.058, de 2023:


Art. 4º O art. 21 da Lei nº 8.058, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 5º O art. 26 da Lei nº 8.058, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O art. 44 da Lei nº 8.058, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 7º O Anexo I da Lei nº 8.058, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo I

(...)

2.8 - Revogado

..........................


15 - COMISSÃO DE LICITAÇÃO

16 - COORDENADORIA DE SUSTENTABILIDADE"


Art. 8º O Anexo II da Lei nº 8.058, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo II

(...)

2.8 - Revogado

..........................


15 - DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

I - realizar licitações para aquisição de bens e contratação de serviços e obras;

II - emitir convocação para os fornecedores e prestadores de serviço;

III - examinar a habilitação dos licitantes e receber as respectivas propostas; e

IV - julgar a licitação e compor os respectivos processos.


16 - DA COORDENADORIA DE SUSTENTABILIDADE

I - formular e implementar políticas de Sustentabilidade Institucional;

V - efetivar assessoria técnica e inovação."


Art. 9º O Anexo V da Lei nº 8.058, de 2023, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Anexo V

(...)

Coordenadoria de Sustentabilidade FG-6 – Coordenador – 01.

(...)

Corregedoria FGAI-6 – Assistente II – 01."


Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






LUIZ ANTONIO GUARANÁ
Prefeito em Exercício


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1514/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR PAULO MESSINA, MESA DIRETORA, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Data de publicação DCM 11/13/2025 Página DCM 2/3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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