Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6146
/
2017
Data da Lei
04/11/2017
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.146 DE 11 DE ABRIL DE 2017.
Altera dispositivos da
Lei nº 1.978, de 26 de maio de 1993
, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VI do § 1º do art. 2º da
Lei nº 1.978, de 26 de maio de 1993
, com a redação dada pela
Lei nº 3.365, de 19 de março de 2002
, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§ 1º (...)
(...)
VI – composição da força de trabalho das unidades de saúde no período compreendido entre a solicitação de concurso público e o efetivo exercício dos aprovados.”
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 1.978, de 1993, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º (...)
Parágrafo único. A contratação de pessoal de que trata os incisos V e VI do §1º do art. 2º desta Lei terá prazo máximo de um ano, sendo admitida, em caso de comprovada necessidade, uma única prorrogação por igual período.”(NR)
Art. 3º O art. 6º da Lei nº 1.978, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação, suprimindo-se seu Parágrafo único:
“Art. 6º(...)
§ 1º É vedada a celebração de novo contrato com mesmo empregado, em qualquer outro órgão da administração municipal direta, indireta ou fundacional no período de dois anos após a rescisão do contrato anterior.
§ 2º A vedação que trata o § 1º será pelo período de três meses para os contratos previstos nos incisos V e VI do § 1º do art. 2º, efetivados em qualquer órgão da administração municipal direta, indireta ou fundacional.”(NR)
Art. 4º O art. 8º da Lei nº 1.978, de 1993, passa a vigorar com a inclusão de um § 2º com a seguinte redação, renumerando-se o seu Parágrafo único para § 1º.
“Art. 8º (...)
§ 1º (...)
§ 2 º Não se aplicam as disposições do
caput
deste artigo nas contratações efetivadas com base nos incisos V e VI do § 1º do art. 2º desta Lei, sendo que os profissionais contratados perceberão como remuneração o valor médio pago à respectiva categoria profissional.”(NR)
Art. 5º Aplicam-se as disposições da Lei nº 1.978, de 1993, aos contratos temporários para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público ora vigentes.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogado o art. 2º da
Lei nº 3.365, de 2002
.
MARCELO CRIVELLA
(
Lei n° 6265, de 30 de outubro de 2017
- Altera o art. 5° desta Lei)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
04/13/2017
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
11-A/2017
Mensagem nº
2/2017
Autoria
PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM
04/13/2017
Página DCM
4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
04/12/2017
Página DO
3
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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