Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6825/2020 Data da Lei 12/09/2020


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LEI Nº 6.825, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no Município do Rio de Janeiro, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.


Parágrafo único. O sítio deve conter símbolo de acessibilidade em destaque.


Art. 2º VETADO.

MARCELO CRIVELLA


VETO PROMULGADO


O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial ao art. 2º da Lei nº 6.825*, de 9 de dezembro de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 409, de 2017, de autoria dos Senhores Vereadores Luciana Novaes, Babá, Jones Moura, Cesar Maia, Dr. Carlos Eduardo, Fátima da Solidariedade, Welington Dias, Prof. Célio Lupparelli, Dr. Jairinho, Felipe Michel, Professor Adalmir, Tarcísio Motta, Teresa Bergher, Marcelino D’Almeida, Fernando William e Jorge Felippe, rejeitado na sessão de 9 de março de 2021.

LEI Nº 6.825* DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021.



(...)


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de março de 2021.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 409/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR BABÁ, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR JORGE FELIPPE
Data de publicação DCM 12/10/2020 Página DCM 10
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/10/2020 Página DO 7/8

Observações:


Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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