Texto da Lei
LEI Nº 6.825, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre acessibilidade nos sítios da internet no Município do Rio de Janeiro.
Autores: Vereadores Luciana Novaes, Babá, Jones Moura, Cesar Maia, Dr. Carlos Eduardo, Fátima da Solidariedade, Welington Dias, Prof. Célio Lupparelli, Dr. Jairinho, Felipe Michel, Professor Adalmir, Tarcísio Motta, Teresa Bergher, Marcelino D’Almeida, Fernando William e Jorge Felippe.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no Município do Rio de Janeiro, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.
Parágrafo único. O sítio deve conter símbolo de acessibilidade em destaque.
Art. 2º VETADO.
MARCELO CRIVELLA
VETO PROMULGADO
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial ao art. 2º da Lei nº 6.825*, de 9 de dezembro de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 409, de 2017, de autoria dos Senhores Vereadores Luciana Novaes, Babá, Jones Moura, Cesar Maia, Dr. Carlos Eduardo, Fátima da Solidariedade, Welington Dias, Prof. Célio Lupparelli, Dr. Jairinho, Felipe Michel, Professor Adalmir, Tarcísio Motta, Teresa Bergher, Marcelino D’Almeida, Fernando William e Jorge Felippe, rejeitado na sessão de 9 de março de 2021.
LEI Nº 6.825* DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre acessibilidade nos sítios da internet no Município do Rio de Janeiro.
Autores: Vereadores Luciana Novaes, Babá, Jones Moura, Cesar Maia, Dr. Carlos Eduardo, Fátima da Solidariedade, Welington Dias, Prof. Célio Lupparelli, Dr. Jairinho, Felipe Michel, Professor Adalmir, Tarcísio Motta, Teresa Bergher, Marcelino D’Almeida, Fernando William e Jorge Felippe.
(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de março de 2021.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/10/2020