Texto da Lei
LEI Nº 7.931, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Inclui o Aniversário de Fundação da Banda Sinfônica da Guarda Municipal do Rio de Janeiro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Eliseu Kessler.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Aniversário de Fundação da Banda Sinfônica da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente no dia 1° de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/20/2023