Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1880/1992 Data da Lei 07/23/1992


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REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO

LEI Nº 1.880 DE 23 DE JULHO DE 1992.

Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º- Ficam extintos os créditos tributários devidos pelo Sindicato dos Taxistas Autônomos do Município do Rio de Janeiro, relativo ao Imposto Sobre a Venda a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos - IVVC, objeto do processo administrativo nº 04/390.043/91.

Parágrafo Único - A presente remissão não abrange o principal originário do crédito tributário consolidado, referido no caput deste artigo, nem tampouco se aplica a quaisquer outros débitos tributários do contribuinte.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1902/92 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 07/28/1992 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 1880/92 em 23/07/1992
Tempo de tramitação: 49 dias.
Publicado no DCM em 28/07/1992 pág. 1/2
Publicado no D.O.RIO em 28/07/1992 pág. 2/3

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

Revogada pela Lei n° 6.247, de 24 de setembro de 2017.


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