Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7285
/
2022
Data da Lei
03/30/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.285, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Inclui o Dia da Família Cristã no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autores: Vereadores Eliseu Kessler e Eliel do Carmo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 5º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, o seguinte evento:
Dia da Família Cristã, a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
03/31/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
733/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR ELIEL DO CARMO
Data de publicação DCM
03/31/2022
Página DCM
8
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 733, de 2021
LEI Nº 7.285, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
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