Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7852/2023 Data da Lei 04/26/2023


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LEI Nº 7.852, DE 26 DE ABRIL DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Edwards, a ser celebrado anualmente no dia seis de maio.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1046/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Data de publicação DCM 04/27/2023 Página DCM 4/5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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