Texto da Lei
LEI Nº 8.424, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
Inclui o Dia do Barbeiro na Cidade do Rio de Janeiro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador João Mendes de Jesus.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Barbeiro na Cidade do Rio de Janeiro, a ser celebrado anualmente no dia 11 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/20/2024