Texto da Lei
LEI Nº 7.631, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022.
Inclui o Dia de Combate ao Assédio Moral e Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Zico, Tânia Bastos, Tainá de Paula, Thais Ferreira, Laura Carneiro, Monica Benicio e Vera Lins.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia de Combate ao Assédio Moral e Sexual Contra Mulheres no Ambiente de Trabalho, a ser realizado anualmente no dia 2 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/04/2022