Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.680, de 29 de novembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1292, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Ulisses Marins.
LEI Nº 7.680, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dá o nome de Avenida Canal do Rio Quitungo à rua inominada, localizada no bairro de Brás de Pina.
Autor: Vereador Ulisses Marins.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Avenida Canal do Rio Quitungo à rua inominada, situada na esquina com a Estrada do Quitungo, nº 776 (localização 22.830989 – 43.302326), no bairro de Brás de Pina.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/30/2022